STJ: Pessoa jurídica responde por dívidas tributárias da matriz e vice-versa
Conforme o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso especial (REsp) n.º 1.355.812, em sistemática de julgamento repetitivo, a autonomia jurídico-administrativa entre os estabelecimentos da mesma personalidade jurídica não se aplica para afastar a legitimidade da imposição de sanções tributárias decorrentes do não cumprimento de obrigações fiscais e, mormente, para a sua satisfação por meio de ação executiva.
Neste sentido, tanto a matriz como as suas filiais podem ser destacadas e submetidas à penhora para o adimplemento, inclusive forçado, das obrigações tributárias inerentes à atividade empresarial como um todo, pois ainda que se alegue o cadastro próprio entre os estabelecimentos, a sua individualidade corresponde a objetividade dos direitos e não a sua sujeição, de forma a tornar-se irrelevante a sua divisibilidade em relação à unidade patrimonial devedora, embora seja relevante para o exercício da atividade fiscalizatória.
Em outras palavras, de acordo com o STJ, a satisfação do crédito público e a responsabilidade de arrecadação, embora divisíveis por características de simplificação da atividade fiscalizadora, são indivisíveis no que tange a caracterização da personalidade jurídica, composta pelo princípio da unidade patrimonial, tais como se vê nos casos de falência, responsabilidade contratual subsidiária dos sócios pelas obrigações da sociedade como um todo ou com a administração de todos os estabelecimentos da sociedade pelos mesmos órgãos administrativos do Estado, sem embargo ao fato de que “o credor privado não pode ter mais privilégios que o credor público, salvo exceções legalmente expressas e justificáveis” (REsp n.º 1.355.812/RS, Rel. min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção).
Desta maneira, destaca-se a importância do tema, sobretudo em relação as diferenças entre os deveres de conformidade fiscal e de adimplemento tributário, pois indispensável para que se evite surpresas em decorrência de planejamentos sociais e empresariais, com interpretação inadequada sobre a divisibilidade entre os estabelecimentos comerciais vinculados a mesma personalidade jurídica.
Nesse sentido, a equipe Parluto Advogados se coloca totalmente à disposição para prestar auxílio nessa atividade e conta com profissionais especializados para lidar com as novas exigências do cenário econômico mundial nos diversos setores de interesse empresarial, entre os quais se destacam o cível (contratual), tributário, trabalhista e societário. Para consulta e atendimentos, entre em contato conosco através dos canais abaixo:
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