Redirecionamento de execução fiscal contra pessoa jurídica não exige incidente de desconsideração, diz STJ
Por Parluto Advogados
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código de Processo Civil (CPC) não é necessária no caso de execução fiscal, pois é incompatível com este tipo de processo, decidiu o STJ.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um recurso de uma transportadora que buscava a instauração do referido incidente após decisão judicial pelo redirecionamento de uma execução fiscal em seu desfavor.
Segundo o ministro relator, Francisco Falcão, a questão levantada pela empresa é “meramente procedimental”, já que não há fundamento jurídico para justificar a obrigatoriedade da instauração do incidente antes de se redirecionar a execução aos sócios e haja vista que a jurisprudência do STJ já é pacífica neste sentido.
Ainda, segundo o relator, o caso é exemplar para ilustrar a lógica de não exigência da instauração do incidente no caso de redirecionamento de execução fiscal para pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico.
Responsabilidade solidária
O ministro afirmou que a existência de pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária na forma do artigo 124 do Código Tributário Nacional, conforme jurisprudência do STJ.
A advogada Patricia Ciardi Aguiar, especialista em Direito Empresarial e sócia do escritório Parluto Advogados, concorda com a decisão, haja vista que “instaurar referido incidente contraria o rito definido pela Lei de Execuções Fiscais”.
Na prática, a possibilidade de defesa sem apresentação de garantia e a suspensão da exigibilidade do débito tornariam o processo da execução fiscal mais vantajoso para as empresas. Por outro lado, a Fazenda Nacional teme que, no período em que o incidente for instaurado, a devedora esconda ou esvazie o patrimônio para evitar o bloqueio ou a penhora de bens e valores.
A equipe Parluto Advogados conta com especialistas em Direito Empresarial, experiência técnica no assunto e está à disposição para auxiliar nesta atividade.Entre em contato conosco para saber mais!