Medida provisória muda regras do auxílio alimentação
O Poder Executivo editou a Medida Provisória nº 1108/2022 que estabelece mudanças nas regras do auxílio alimentação (vale refeição ou vale alimentação).
Durante a vigência da MP o auxílio alimentação somente pode ser destinado ao pagamento em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio, conforme determina o PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador). Isso para impedir que o referido auxílio, que tem tratamento favorável, seja destinado a aquisição de produtos não relacionados a alimentação.
A Medida Provisória também proíbe que as empresas recebam descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores tem abatimento no processo de contratação.
O governo afirma que o custo do desconto é posteriormente transferido aos restaurantes e supermercados por meio de tarifas mais altas e depois destes aos trabalhadores, deixando assim as refeições mais cara e ocorrendo claro desvirtuamento do benefício.
O auxílio alimentação tem o claro objetivo de auxiliar o funcionário na sua boa alimentação e na sua saúde.
Entretanto, referida MP é válida por 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) e as medidas nela previstas apenas se tornarão permanentes se ela for convertida em lei. Assim, as empresas precisam se adequar as novas regras, sendo certo que, se não houver a conversão em lei ou eventual alteração do texto quando da conversão haverá a necessidade de nova avaliação e eventual readequação.
Para a advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do escritório Parluto Advogados é importante que as empresas se atendem as novas medidas já que para coibir o uso inadequado do auxílio alimentação pelos empregadores ou pelas empresas emissoras de tíquetes a MP prevê multa entre 5 e 50 mil reais aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
Nesse sentido, a equipe Parluto Advogados se coloca totalmente à disposição para prestar auxílio nessa atividade e conta com profissionais especializados para lidar com as novas exigências do cenário econômico mundial nos diversos setores de interesse empresarial, entre os quais se destacam o cível (contratual), tributário, trabalhista e societário. Para consulta e atendimentos, entre em contato conosco através dos canais abaixo:
Alexandre Coelho – responsável pela área tributária – e-mail: alexandre@parluto.com.br
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