Justiça nega provimento a ação por violação de direito autoral contra a rede Marisa
Elaborado pela área de comunicação do Parluto Advogados
O juiz Ernane Fidelis Filho, da 11ª vara Cível de Brasília/DF negou pedido de indenização de um artista contra a rede de Lojas Marisa por suposta violação de direitos autorais.
O artista procurou a Justiça explicando que criou um trabalho autoral chamado “no bad days”, que trazia a mensagem motivacional estampadas em posters. Segundo ele, o trabalho ganhou popularidade nas redes sociais e ele passou a estampar camisetas, casacos e canecas com a frase. Segundo o artista, a reprodução e comercialização da frase foram indevidas, afetando diretamente a comercialização dos produtos dele.
A rede de lojas Marisa, por sua vez, alegou que a frase “no bad days” é uma expressão extraída do domínio popular não sendo, portanto, passível de apropriação com exclusividade.
Para o magistrado, a tutela conferida pelo direito autoral não é da ideia, mas de sua forma de expressão. Neste sentido, mesmo que a ideia já tenha sido utilizada, não haverá lesão ao direito autoral se houver uma nova forma de expressá-la.
Em sua sentença, o juiz explicou que, ao contrário do direito industrial, o direito autoral não protege a ideia por ela mesma, mas pela forma com que se apresenta.
“Em outros termos, quando a ideia se sujeita ao direito autoral, ninguém tem a propriedade dela, por mais original, inovadora ou criativa que seja. O direito de exclusividade, nesse ramo da propriedade intelectual, diz respeito unicamente ao modo de exteriorização da ideia.”
Com este entendimento, o magistrado concluiu que a ação é improcedente.
Nesse sentido, a equipe Parluto Advogados está à disposição para orientações, possuindo profissionais especializados para lidar com as novas exigências do cenário econômico mundial nos diversos setores de interesse empresarial, entre os quais se destacam o cível (contratual), tributário, trabalhista e societário. Para consulta e atendimentos, entre em contato conosco através dos canais abaixo:
Patricia Ciardi – responsável pela área cível (contratual) – e-mail: patricia@parluto.com.br.