Da Importância de Adequação à LGPD mediante a Resolução CD/ANPD nº 1
Anteriormente o escritório trouxe o cenário geral da Resolução CD/ANPD nº 1.
Nesta matéria, pretende-se demonstrar a importância do processo de adequação das empresas que tratam dados pessoais seja de empregados, clientes, fornecedores, ou outras pessoas físicas, na medida em que o processo administrativo deixa claro que a LGPD é uma lei de evidências, ou seja, quanto mais documentos os agentes de dados possuírem, além da demonstração inequívoca de boa-fé com relação aos procedimentos de adequação e transparência, menores as chances de sofrerem penalidades.
Pois bem. Estabelece o artigo 16 que a fiscalização poderá ocorrer: a) por meio de ofício, quando for provocada; b) em programas periódicos de fiscalização realizados pelo órgão; c) de forma coordenada com outros órgãos públicos, como o Procon; d) ou em cooperação com autoridades internacionais de proteção de dados. Ainda, que a fiscalização da ANPD promoverá, junto aos titulares de dados e aos agentes de tratamento, o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança, de forma a disseminar boas práticas, nos termos da LGPD.
No que concerne ao tema aqui tratado, o artigo 17 expressamente traz como premissas da fiscalização, entre outros, priorização da atuação baseada em evidências e riscos regulatórios, com foco e orientação para o resultado; a atuação de forma responsiva, com a adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados e estímulo à promoção da cultura de proteção de dados pessoais.
Diante disso, ainda que caminhando rumo à adequação, a demonstração do início dos procedimentos de aculturamento da diretoria e colaboradores, mapeamento das atividades de tratamento de dados e adequação dos contratos e criação/melhorias nas políticas de privacidade de dados, demonstrarão alinhamento com os princípios da LGPD, diminuindo riscos de penalidades elevadas.
Finalmente, insta ressaltar que instaurado o processo administrativo, será garantido o contraditório e a ampla defesa. Todavia, recomenda-se que não se aguarde a instauração de fiscalização para iniciar as medidas de adequação nas empresas.
Nesse sentido, a equipe Parluto Advogados se coloca totalmente à disposição para prestar auxílio nessa atividade e conta com profissionais especializados para lidar com as novas exigências do cenário econômico mundial nos diversos setores de interesse empresarial, entre os quais se destacam o cível (contratual), tributário, trabalhista e societário. Para consulta e atendimentos, entre em contato conosco através dos canais abaixo:
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