Câmara dos Deputados avança o tramite do Projeto de Lei que institui o Programa Extraordinário De Regularização Tributária do Covid-19 (PERT-COVID-19)
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Câmara dos Deputados avança o tramite do Projeto de Lei que institui o Programa Extraordinário De Regularização Tributária do Covid-19 (PERT-COVID-19)
Elaborado pela área tributária do Parluto Advogados
A Câmara dos Deputados, por meio de despacho, determinou o encaminhamento, com prioridade, às Comissões de Constituição e Justiça (CCJC) e de Finanças e Tributação (CFT), do Projeto de Lei que institui o Programa Extraordinária de Regularização Tributária decorrente da pandemia do COVID-19.
A proposta prevê sinteticamente a possibilidade de parcelamento dos débitos, tributários ou não tributários, gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade decorrente da pandemia, constituídos ou não, inscritos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, e ainda aqueles que já foram objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, inclusive o PERT (modalidade anterior), em discussão administrativa ou judicial.
Segundo a proposta, poderão aderir à modalidade extraordinária, as pessoas físicas ou jurídicas, inclusive em recuperação judicial, circunstância em que serão consolidados todos os débitos existentes em nome do contribuinte ou responsável, considerando os seus acréscimos legais relativos a multa, de mora ou de ofício, juros moratórios e demais encargos, nos termos da legislação vigente à época dos fatos geradores.
Caso aprovado, os contribuintes deverão se ater também às regras de adesão, ao passo que a medida poderá auxiliar de maneira substancial a retomada econômica empresarial, sobretudo quanto a regularização fiscal, bem como o aumento da eficiência arrecadatória do Estado.
Nesse sentido, a equipe Parluto Advogados se coloca totalmente à disposição para prestar auxílio nessa atividade e conta com profissionais especializados para lidar com as novas exigências do cenário econômico mundial nos diversos setores de interesse empresarial, entre os quais se destacam o cível (contratual), tributário, trabalhista e societário. Para consulta e atendimentos, entre em contato conosco através dos canais abaixo: