Bem de família legal é impenhorável independente do momento de aquisição
Recentemente, uma decisão do STF que, aos olhos do leigo passaria despercebida, promete trazer consequências importantes tanto para os trabalhadores quanto para os empresários brasileiros.
No julgamento da ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela PGR (Procuradoria Geral da República) questionando a constitucionalidade dos artigos introduzidos pela reforma trabalhista (vigente desde novembro/2017), que obriga o trabalhador ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais, o STF decidiu pela inconstitucionalidade dos artigos em questão, o que significa dizer que os trabalhadores, ao ingressarem com ações judiciais, independentemente do resultado, não irão mais arcar com honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais, desde que beneficiários da justiça gratuita.
Dessa forma, volta aquilo que ocorria antes da reforma, ou seja, o trabalhador entra com processo contendo diversos pedidos e apresentando valores absurdos. Se ele ganhar tudo, ganhar apenas alguns dos pedidos ou não ganhar nada, ele não pagará nada a título de honorários advocatícios sucumbenciais pelos pedidos que fez e não ganhou, bem como não pagará honorários periciais mesmo que o resultado da perícia não lhe seja favorável. Ou seja, ele pleiteia tudo e o que ganhar é lucro.
Importante ainda ressaltar que, antes da nova lei os processos atingiam o patamar de mais de 200 mil ações no mês. Em novembro/17, quando a lei entrou em vigor, houve um pico no número de novas ações totalizando quase 290 mil, o maior número entre todos os meses de 2016 e 2017.
Mas, após esse período, o número de processos novos nas Varas do Trabalho teve queda de 34,2% entre 2017 e 2018. Em dezembro de 2017 o número caiu para 84,2 mil novos processos. Desde a reforma trabalhista, o maior número de processos foi em maio de 2019 (173.655). Apesar de em 2019 ter ocorrido um ligeiro aumento de 5,2% no total de ações em relação a 2018, o número de processos não voltou ao patamar de mais de 2 milhões de ações por ano, mesmo nos anos de 2020 e 2021 que tiveram várias ações judiciais envolvendo o assunto “Covid”.
Para a advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do escritório Parluto Advogados, o maior responsável por essa queda no número de ações foi justamente o fato dos trabalhadores terem que arcar com honorários em caso de pedidos indeferidos. Dessa forma, as ações trabalhistas passaram a ser melhor fundamentadas pois o trabalhador pleiteia aquilo que realmente entende ser seu direito. Daí porque a recente decisão do STF tem um aspecto importante e preocupante porque, com isso, a tendência é de que os números de ações voltem a crescer e atinjam novamente o patamar de mais de 2 milhões de ações por ano.
Nesse sentido, a equipe Parluto Advogados se coloca totalmente à disposição para prestar auxílio nessa atividade e conta com profissionais especializados para lidar com as novas exigências do cenário econômico mundial nos diversos setores de interesse empresarial, entre os quais se destacam o cível (contratual), tributário, trabalhista e societário. Para consulta e atendimentos, entre em contato conosco através dos canais abaixo:
Alexandre Coelho – responsável pela área tributária – e-mail: alexandre@parluto.com.br
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