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Operação “De Olho na Bomba”

2/4/2009

Desde dezembro de 2004, a ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em parceria com Secretaria da Fazenda, vem fiscalizando revendedoras e distribuidoras de combustível em todo país.

É a operação “De Olho na Bomba” deflagrada com o intuito de combater a sonegação fiscal no setor, a adulteração de combustíveis e a fraude nas bombas abastecedoras.

Com a edição da Lei nº 11.929/05, a ação fiscalizatória tornou-se muito mais incisiva e a punição, mais rígida. A nova legislação estabeleceu a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadoras flagrados com combustível que não atenda às especificações da ANP.

Desde o início da operação, milhares de postos e distribuidoras foram fiscalizados. Destes, centenas tiveram a inscrição estadual cassada.

Quanto à sonegação do setor varejista, em vista de as operações encontrarem-se submetidas ao regime da sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nos fabricantes, tem sido analisada no contexto geral do setor de combustíveis, ou seja, desde a fabricação até a revenda varejista.

Com esta medida a arrecadação do setor de combustíveis sofreu sensível aumento devido, exclusivamente, ao crescimento do combustível comercializado legalmente.

A operação “De Olho na Bomba”, além de auferir as bombas, confere os dados cadastrais dos estabelecimentos e, com o auxílio da Fundação PROCON, verifica também: a informação de preços dos combustíveis em painéis e faixas na entrada dos estabelecimentos; se há divergência com os valores mencionados nas bombas; se o posto é bandeira branca ou marca comercial; a existência de informação na bomba sobre a origem do combustível, nos casos de bandeira branca; e se os postos apresentam publicidade enganosa.

Amostras de combustível são coletas e encaminhadas para análise pelo IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Confirmada a adulteração, poderá ser realizada outra análise, a pedido do interessado, em amostra diversa de combustível. Caso os resultados apresentem-se divergentes, uma terceira amostra, denominada contraprova, será objeto de estudo.

Verificada de maneira irrefutável a adulteração de combustível, as bombas são lacradas, a inscrição estadual do estabelecimento é cassada e os proprietários do empreendimento ficam proibidos de atuar no ramo, mesmo que em estabelecimento distinto, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Vale destacar que, além de todas as implicações acima expostas, os sócios e administradores das revendedoras e distribuidoras autuadas pela comercialização de combustível irregular respondem por crime contra a ordem econômica, apenado com detenção de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

Por justiça, deve-se esclarecer que a atuação da ANP e da Secretaria da Fazenda é, em diversas oportunidades, abusiva. As bombas chegam a ser lacradas sem que seja dada oportunidade de defesa.

É imperioso que se garanta aos revendedores e distribuidoras a chance de defender-se e, se necessário, recorrer da decisão, tanto na esfera administrativa, quanto judicial.

A adulteração de combustíveis deve ser combatida, mas sem que ocorra desrespeito aos ditames constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.

Leticia May Koga

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