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Férias Coletivas

18/12/2008

Com a chegada do final do ano, as empresas começam a programar os recessos festivos e, conseqüentemente, as férias coletivas.

 

Para que as empresas não se sujeitem ao cometimento de infrações e, consequentemente, ao pagamento de multas, algumas medidas legais devem ser adotadas.

 

O empregador deve protocolar comunicado junto à Delegacia Regional do Trabalho, com, no mínimo 15 dias de antecedência, informando as datas de início e fim das férias e quais setores da empresa serão paralisados.

 

Além do comunicado à Delegacia Regional do Trabalho, faz-se necessário também informar o sindicato profissional da categoria, anexando, inclusive, cópia do protocolo fornecido pela DRT.

 

As empresas que não comunicam a DRT e, ainda assim, concedem férias coletivas, infringem o artigo 173 da Consolidação das Leis do Trabalho e sujeitam-se ao pagamento de multa no valor de R$ 170,26 por empregado.

 

Insta frisar que as férias coletivas podem ser concedidas independentemente do número de empregados e do setor econômico.

 

De acordo com o Artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nenhum período das férias coletivas poderá ser inferior a 10 dias. Sendo assim, se o recesso alcançar essa duração, a empresa pode considerar como concessão de férias coletivas. Para isso, é necessário que o empregador protocole um comunicado junto à DRT/PR, com no mínimo 15 dias de antecedência, informando as datas de início e fim do recesso e quais setores da empresa serão paralisados.

 

Conforme os Artigos 139, 140 e 141 da CLT, as férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que a duração mínima de 10 dias seja respeitada. "Já para os trabalhadores com menos de 12 meses  de trabalho na empresa, as férias devem ser proporcionais ao período trabalhado", afirma Martins. Segundo ele, a empregadora deverá anotar a concessão das férias coletivas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. Caso as férias sejam concedidas a um número de pessoas superior a 300, as anotações poderão ser feitas mediante carimbo (modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho) na CTPS de cada uma.

 

Para ele, as férias coletivas geralmente são utilizadas nos períodos festivos de natal, ano novo e carnaval, ou para manutenção de máquinas e equipamentos ou alterações nas estruturas técnica e física da empresa, principalmente aquelas que trabalham com produção programada. "Além disso, realizar a paralisação geral no final do ano permite aos seus empregados aproveitar as festas, e ainda a empresa terá o pessoal igualmente descansado", informa.

 


Leticia May Koga

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