Foi sancionado na última terça-feira, dia 09 de setembro, o projeto de lei de autoria da senadora Patrícia Saboya que prevê a ampliação, em caráter facultativo, da licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias. Agora, trata-se realmente de Lei nº 11.770/2008.
Fica criado o programa chamado “Empresa Cidadã”, que estimula a prorrogação da licença-maternidade por mais 2 (dois) meses.
Desta maneira, as empresas que proporcionarem o benefício extra as suas empregadas poderão, em troca, deduzir o valor do imposto de renda devido.
A empresa poderá abater o valor bruto do salário pago à empregada nos 60 (sessenta) dias extras do imposto de renda a pagar e receberá o certificado “Empresa Amiga da Criança”.
Os 120 (cento e vinte) dias iniciais permanecem sob pagamento do INSS, cabendo à empresa somente o pagamento dos 60 (sessenta) dias adicionais.
A prorrogação da licença também será garantida, na mesma proporção, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Para solicitar o direito, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou adoção.
Ao longo da licença, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não deverá ser mantida em creche, ou instituição do gênero. Do contrário, a empregada perderá o direito à licença extra.
Destaque-se que a adesão ao programa é facultativa, mas somente permitida para as empresas optantes pelo Lucro Real.
Foi vetado, no entanto, por recomendação do Ministério da Fazenda, o artigo que permitia a adoção do programa às pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e às optantes pelo Simples.
O presidente Lula, nas razões do veto, argumentou que a medida criaria “uma modalidade de dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica sem qualquer limite.” Entendeu-se que a participação no programa “Empresa Cidadã” destas empresas dificultaria a fiscalização por parte da Receita Federal.
As instituições públicas, inclusive do governo federal, poderão aderir à iniciativa.
Caso a empresa opte pela adesão ao programa, no entanto, o benefício deverá ser concedido a todas as empregadas. Não será permitida a imposição de condições para concessão do benefício.
Efetivamente, as empregadas somente poderão contar com o novo benefício a partir de 2010, quando as empresas passarão a contar com incentivos fiscais para concessão da extensão da licença-maternidade.
A demora na concessão dos incentivos deve-se ao fato da necessidade do governo adaptar a redução da arrecadação na Lei Orçamentária, o que somente poderá ocorrer no próximo ano, haja vista que a Lei do Orçamento Geral da União para o ano de 2009 encontra-se pronta e foi encaminhada para o Congresso em 30 de agosto.
A importância da mudança trazida pela nova lei é grande e o maior reflexo atingirá o aleitamento materno.
A Organização Mundial de Saúde que indica o aleitamento até, ao menos, o 6º (sexto) mês de vida como necessário ao equilíbrio físico do bebê e emocional do futuro homem. Desta maneira, o texto irá corrigir o descompasso entre a atual legislação brasileira, que estabelece uma licença de quatro meses, e a recomendação da OMS.